Plano de Voo
A informação relativa ao voo projetado, ou
parte dele, será apresentada aos Órgãos de Controle de Voo da IVAO através de
um documento conhecido como Plano de Vôo, que é feito com abreviaturas e
códigos variados que informam:
- Aeródromo de decolagem e aeródromo de destino.
- Aeródromos de alternativa de pouso (para situações tais como falta de
combustível, falha de funcionamento da aeronave, mau tempo, falha de
comunicações etc.).
- Detalhamento da rota a ser voada (aerovias utilizadas, pontos
geográficos e/ou auxílios-rádio que balizarão mudanças de velocidade
e/ou de nível de voo durante a rota etc.).
- Tempo estimado em rota (ETA)
- Regra de voo (IFR ou VFR).
- Dados de identificação do piloto em comando.
- Número de pessoas a bordo (POB).
Um PV (Plano de Voo) terá uma validade de 45 minutos
a partir da autorização/emissão.
É obrigatória a emissão do Plano de Voo:
1. Antes de ser realizado um voo;
2. Antes da partida de aeródromo provido de órgão Controle (exemplo: todos com ICAO);
3. Após a partida de localidade desprovida de órgão ATS, se a aeronave dispuser de equipamento capaz de estabelecer
comunicação com o órgão ATS mais próximo (Exemplo: parado no campo de futebol a 30 milhas de um aeroporto com controle
ou ICAO)
4. Sempre que se pretender voar através de fronteiras internacionais;
É dispensada a apresentação do Plano de Vôo para:
1. O vôo de aeronave em missão SAR;
2. O vôo VFR, cuja decolagem, seja realizada de aeródromo desprovido de órgão ATS, até que aja possibilidade de
estabelecer comunicação com um órgão ATS para apresentação do Controle .
3. O vôo VFR que a
aeronave que não disponha de equipamento rádio, desde que a decolagem seja realizada de aeródromo
desprovido de órgão ATS e a aeronave não cruze fronteiras internacionais;
Abreviaturas
• AFIL – Plano de Vôo Apresentado em Vôo;
• AIS – Serviço de Informação Aeronáutica;
• ALTN – Alternativa;
• ATS – Serviço de Tráfego Aéreo;
• ATZ – Zona de Tráfego de Aeródromo;
• CGNA – Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea;
• CTR – Zona de Controle;
• DCT – Direto;
• DEP – Partida;
• DEST – Destino;
• EET ou ETA – Duração Prevista de Vôo;
• EOBT – Hora Estimada de Calços Fora;
• FPL – Mensagem de Plano de Vôo Apresentado;
• IFR – Regras de Vôo por Instrumento;
• NM – Milhas Náuticas;
• PLN – Plano de Vôo;
• PVC – Plano de Vôo Completo;
• PVS – Plano de Vôo Simplificado;
• RDO – Rádio;
• RMK – Observação;
• RPL – Plano de Vôo Repetitivo;
• SAR – Busca e Salvamento;
• TMA – Área de Controle Terminal;
• UHF – Freqüência Ultra-Alta;
• UTC – Tempo Universal Coordenado;
• VFR – Regras de Vôo Visual;
• VHF – Freqüência Muito Alta;
• VMC – Condições Meteorológicas de Vôo Visual;
2. ESTRUTURA DO PLANO DE VÔO:
(informações padronizadas de nosso plano de voo, estarão em destaque em cor
VERDE)
2.1. Item 7: Identificação da Aeronave / Aircraft Identification
Este campo é preenchido automaticamente como callsing de conexão na rede. Existem três tipos de callsing válidos:
• Companhias Aéreas: designadas por 3 letras seguida do número de vôo.
Ex.:TAM3215, VRG4512, IBE7459;
• Aviação Geral: Matrícula da aeronave sem o traço. Ex.: N704YA, PTJCU;
• Aeronaves Militares: Callsing determinado para autoridades militares.
Ex.:FAB0001, USAF112, EBV1234;
A Organização da Aviação Civil
Internacional ou OACI, também conhecida por sua sigla em inglês, ICAO (International
Civil Aviation Organization), é uma agência especializada das Nações Unidas
criada em 1944 com 191 países-membros. Sua sede permanente fica na cidade de
Montreal, Canadá.
Tanto a ICAO como a IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos)
idealizaram códigos para designar aeroportos e companhias aéreas. O sistema da
ICAO usa quatro letras para aeroportos e três letras para companhias.
A ICAO também é responsável por criar códigos alfanuméricos para aviões, que
podem conter três ou quatro caracteres. Estes códigos identificadores geralmente
são utilizados em planos de vôo. Como exemplo, um Boeing 747, dependendo de sua
série, é designado de B741, B742, B743, etc.
Além disto, a ICAO provê identificações e designações para operadores de aviões
mundialmente. Este código consiste em uma identificação de três letras, e uma ou
duas palavras.
Estes geralmente são similares ao
nomes das companhias operadoras dos aviões. Como exemplo, um identificador da
FABv é BRS e sua designação é Força Aerea Brasileira, enquanto a Japan Airlines
International é JAL e Japan Air. Desta maneira, um vôo número 111 pode ser
codificado como "BRS111" e falado ao rádio "Força Aérea 111" (callsign),
enquanto um vôo com o mesmo número da Japan Airlines International seria
"JAL111" e pronunciado "Japan Air 111".
Como o Brasil é membro da ICAO, seus aeroportos também possuem esta designação.
Estes códigos são formados por quatro letras, sendo as duas primeiras o prefixo,
e as duas últimas o nome do aeroporto. No caso para os aeroportos do Brasil são
utilizados os prefixos SB, SD, SI, SJ, SN, SS e SW. E para as aeronaves, no
Brasil o uso do termo prefixo (e também o do termo matrícula) consolidou-se como
sinônimo de registro aeronáutico ou marcas da aeronave, ou seja, a palavra
prefixo é utilizada para representar a união do "prefixo ICAO" (marca de
nacionalidade) com o "sufixo ICAO" (marca de matrícula). Em virtude dessa
consolidação lingüística,o RBAC 45, aprovado em 2012,estabeleceu que as
aeronaves civis brasileiras deverão ser identificadas por um prefixo composto
por duas marcas: a marca de nacionalidade e a marca de matrícula (nesta ordem).
Assim sendo, os prefixos das aeronaves civis brasileiras são iniciados por uma
marca de nacionalidade. Essa marca é constituída por um dos seguintes pares de
letras maiúsculas: PP, PR, PS, PT ou PU. Os prefixos das aeronaves civis
brasileiras também devem conter uma marca de matrícula, que é grafada após a
marca de nacionalidade. As marcas de matrícula são constituídas por arranjos de
três letras maiúsculas. Exemplos: AAC, KKA, ZZA.
- A primeira letra não pode ser Q.
- A segunda letra não pode ser W.
- Os arranjos SOS, XXX, PAN, TTT, VFR, IFR, VMC e IMC não podem ser utilizados.
- Também não podem ser utilizados arranjos que apresentem significado
pejorativo, impróprio ou ofensivo.
Assim, nosso indicativo é GCB, seguido da seqüência ATIVIDADE /
DISTRITO /
ANTIGUIDADE. Ex: GCB5010 = ALUNO / décimo piloto do grupo / GCB1102=
STAFF/ Distrito 1/ segundo piloto do grupo
2.2. Item 8: Regra de Vôo / Flight
Rules
- Designado através de uma letra,
indica a Regra de Vôo a ser seguida durante a rota:
• I : Quando a rota for feita inteiramente em regras de vôo por instrumento (IFR);
• V : Quando a rota for feita inteiramente em regras de vôo visuais (VFR);
• Y : Quando a rota for iniciada em regras IFR e finalizada em regras VFR
• Z : Quando a Rota for iniciada em regras VFR e finalizada em regras IFR
Obs: Deve ser especificado no campo
ROTA no Plano de Vôo o ponto em que será efetuada a mudança de regras de Vôo, no
caso de uso de Y ou Z.
2.2.1. Tipo de Vôo / Type of Flight
- Designado através de uma letra, representa o tipo de vôo a que se refere o plano enviado:
• S: Vôos agendados – São vôos
regulares. Ex.: Linhas Aéreas;
• N: Operações de transporte aéreos não agendados. Ex.: Taxi Aéreo;
• M: Aeronave Militar;
• X: No caso do tipo de vôo não se enquadrar em nenhum dos especificados acima;
2.3. Item 9: Número e Tipo de Aeronave
2.3.1. Número de Aeronaves / Number
of Aircraft
No caso de vôo em formação, deve
ser registrado a quantidade de aeronaves que realizará a rota. (1 aeronave , 2
aeronaves, etc) Usa-se apenas quando em VOO EM FORMAÇÃO
2.3.2. Tipo da Aeronave / Type of Aircraft
O tipo da aeronave será designado, pela IVAO, através do pacote de MTL. No caso
da aeronave a ser utilizada não constar na seleção disponibilizada pela rede
deve ter utilizado o ICAO ZZZZ e no item 18 (outras informações) o tipo da
aeronave deverá ser informado precedido por TYP/. Ex. Voando de V22, TYP/ V22
Bell Boing Osprey ORCA
2.3.3. Esteira de Turbulência / Wake Turbulence Category
Quanto à Esteira de Turbulência, a aeronave será classificada:
• H: Heavy / Pesada: Aeronaves com o MOTW maior ou igual a 136.000Kg (300.000lb).
• M: Medium / Média: Aeronaves com o MOTW entre 7.000Kg (15.500lb) e 136.000Kg
(300.000lb);
• L: Light / Leve: Aeronaves com o MOTW menor que 7.000Kg (15.500lb);
OBS: Helicópteros usam L a M...
Antes da “ / ” devem ser descritos os equipamentos existentes na aeronave
utilizada. Tais equipamentos serão relacionados através das seguintes letras:
• N: Se não houverem equipamentos de auxilio de navegação ou se os mesmos
estiverem sem condições de uso;
• S: Se houver o equipamento padrão COM/NAV para auxílio navegação e este está
operacional;
• A: LORAN A;
• C: LORAN C;
• D: DME;
• E: EGWPS;
• F: ADF;
• G: GPS / GNSS;
• H: HF RTF;
• I: INS – Navegação Inercial;
• J: Data Link;
• K: MLS;
• L: ILS;
• M: Omega;
• O: VOR;
• P: Doppler;
• R: RNAV;
• T: TACAN;
• U: UHF;
• V: VHF;
• W: RVSM;
• X: MNPS;
• Y: CMNPS;
• Z: se outro equipamento. Deve estar especificado no item 18 precedido por COM/
ou NAV/
Após a barra ( / ) deve ser inserida a letra que descreve os equipamentos SSR (Transponder)
instalados na aeronave:
• N: Nil;
• A: Transponder – modo A – 4096 códigos;
• C: Transponder – Modo A – 4096 códigos e modo C;
• X: Transponder – Modo S – sem altitude e sem transmissão de identificação de
aeronave (IDENT);
• P: Transponder – Modo S – com altitude e sem transmissão de identificação de
aeronave (IDENT);
• I: Transponder – Modo S – sem altitude e com transmissão de identificação de
aeronave (IDENT);
• S: Transponder – modo S – com ambos, altitude e transmissão de identificação (IDENT);
2.5. Item 13: Aeródromo de Partida e Hora / Departure Aerodrome and Time
Deve ser inserido o código ICAO de 4 letras que identifica o aeródromo de
partida. Caso não haja o designador do aeródromo de destino insira ZZZZ e
especifique no item 18 o nome do aeródromo de destino precedido de DEP/ .
Exemplo: DEP/ Praia Copacabana
2.6. Item 15: Rota / Route
2.6.1. Velocidade de Cruzeiro / Cruising Speed
Nesse campo será inserida a velocidade de cruzeiro estimada em termos de
velocidade verdadeira (TAS – True Air Speed) conforme abaixo:
• K: Quilômetros por Hora: expresso por 4 números. Ex.: K0440;
• M: Mach: expressa por 3 números. Ex.: M080;
• N: Knots: expresso por 4 números. Ex.: N0220;
2.6.2. Nível de Cruzeiro / Cruising Level
Insira o Nível de Vôo de cruzeiro planejado para a rota ou para a primeira fase
do vôo (caso haja mudanças durante a rota) conforme abaixo:
• F: Flight Level – Nível de Vôo: expresso por 3 números. Ex.: F350 (nível de
vôo 350);
• A: Altitude: expressa por 4 números em centenas de pés. Ex.: A015 (1500ft de
altitude);
• S: Standard Metric Level: Nível de Vôo expresso em dezenas de metros. Ex.:
S1130 (nível 1130 – 11300m);
• M: Altitude: expressa por 4 números em dezenas de metros. Ex.: M1650 (16500m
de altitude – aproximadamente 5500ft);
• VFR: Utilizado quando não for planejado um nível específico para vôos VFR;
OBS: normalmente usamos VFR e sem dados numéricos !!!
2.6.3. Rota / Route
Dentre os campos do plano de vôo, com certeza, esse é o que gera maior dúvida
com relação ao seu correto preenchimento, por esta razão, esse campo será
apresentado de forma mais detalhada. O campo rota deve informar aerovias
utilizadas, mudanças de velocidade, mudança de nível de vôo e mudança de regra
de vôo (caso exista). Procuraremos abordar de forma clara cada um desses
aspectos.
1. Vôo ao longo de uma única aerovia: Nesse caso é inserido apenas o nome da
aerovia a ser utilizada durante toda a rota. Ex.: UW48, W48, UW61;
2. Vôo ao longo de mais de uma aerovia: Nesse caso, sempre deverá ser inserido o
fixo ou auxílio à navegação em que ocorrerá a mudança de aerovia. Ex.: UW25 BCO
UW63 PCX UL327
3. DCT: Será utilizado no caso de um vôo direto em rota, ou seja, quando nenhuma
aerovia for seguida e nenhum fixo bloqueado como, por exemplo em uma navegação
VFR. Um segundo caso para a utilização do DCT é no abandono de uma aerovia
direto para um fixo. Ex.: UW58 ACJ DCT AGN
Nesse caso a aeronave seguirá pela
aerovia UW58 até o VOR de Aracajú e após seguira em rota direta até o NDB de
Alagoinhas;
Obs.: Caso a intenção seja permanecer no circuito de tráfego durante todo o vôo,
também deverá ser usada somente a sigla DCT no campo rota, e não se deve
preencher o campo remarks com RMK/TGL ou simliares.
4. Mudança de velocidade e Nível de Vôo: Deverão ser registradas as mudanças e o
local onde a mesma ocorrerá. Ex: MAN/N0485F350 UW9 ATF/N0480F360 UW28.
Nesse exemplo a aeronave decolará de Manaus com uma velocidade de cruzeiro (TAS)
de 485kt e manterá o FL350 via UW9. No VOR de Alta Floresta (ATF) a velocidade
de cruzeiro será reduzida para 480kt, o nível de vôo passará a ser o FL360 e
seguira pela aerovia UW28.
5. Mudança de Regras de Vôo: Para a mudança de Regra de Vôo durante a rota é
necessário que seja informado o ponto em que ocorrerá a mudança.
5.1. VFR para IFR:
Ex.: DCT PNG/N0250F070 IFR DCT CGH
No primeiro caso decolaremos em Regras VFR até Paranaguá mantendo a Velocidade
de Cruzeiro e Nível / Altitude de Vôo registradas nos campos do item 15. Em
Paranaguá assumiremos 250kt de velocidade, subiremos para o FL070 com rota IFR
direta para Congonhas.
Ex.: DCT PNG/N0350F270 IFR UW61
Já no segundo caso, também, decolaremos em Regras VFR até Paranaguá mantendo a
Velocidade de Cruzeiro e Nível / Altitude de Vôo registradas nos campos do item
15. Em Paranaguá assumiremos 350kt de velocidade, subiremos para o FL270
ingressando na aerovia UW61 até nosso destino final.
5.2. IFR para VFR:
Ex.: UW24 CASY/N0230F085 VFR DCT
Nesse caso decolaremos em Regras IFR via UW24 até o fixo de CASY situado a 34nm
na RDL057 do VOR de Curitiba mantendo a Velocidade de Cruzeiro e Nível de Vôo
registradas nos campos do item 15. Ao bloquear CASY deveremos assumir a
velocidade de 230kt e o FL085 mantendo regras visuais até Curitiba.
Ex.: UW24 CASY/N0230F085 VFR DCT CTB/N220A045 DCT JNV
Nesse caso decolaremos em Regras IFR via UW24 até o fixo CASY situado a 34nm na
RDL057 do VOR de Curitiba mantendo a Velocidade de Cruzeiro e Nível de Vôo
registradas nos campos do item 15. Ao bloquear CASY deveremos assumir a
velocidade de 230kt e o FL085 mantendo regras visuais até Curitiba. Ao chegar em
Curitiba reduziremos nossa velocidade para 220kt e desceremos para a altitude de
4500ft (repare que estamos abaixo da Altitude de Transição, por isso utilizamos
a letra “A”) com rota direta para Joinville.
2.7. Item 16: Aeródromo de destino e Tempo Estimado de Vôo / Destination
Aerodrome and Estimated Elapsed Time
Deve ser inserido o código ICAO de 4 letras que identifica o aeródromo de
destino seguido do tempo total estimado em rota (EET ou ETA). Caso não haja o
designador do aeródromo de destino insira ZZZZ, seguido do tempo estimado de
rota (EET ou ETA) e especifique no item 18 o nome do aeródromo de destino
precedido de DEST/
2.7.1. Aeródromo Alternativo
Deve ser inserido o código ICAO de 4 letras que identifica o aeródromo
alternativo. Caso não haja o designador do aeródromo alternativo, insira ZZZZ
seguido do tempo estimado de rota (EET ou ETA) e especifique no item 18 o nome
do aeródromo de destino precedido de ALTN/
2.8. Item 18: Outras Informações / Other Information
Esse campo é destinado para o preenchimento dos casos acima citados ou alguma
informação relevante ao vôo. Ex.: Piloto Novato. Preferencialmente deve ser
preenchido na ordem abaixo.
OPR/ SOG GUARDA COSTEIRA DO BRASIL VIRTUAL CALL/COSTEIRA ZERO DOIS DSITRITO X
RMK/ STS/STATE
Abaixo mais comandos de RMK para os planos de voo.
No caso de não haver informações
complementares deve ser inserido 0 (zero).
• ALTN/ aeródromo alternativo. O item 16 deve conter as letras ZZZZ;
• AWR/Rn plano de vôo alternativo baseado na Companhia Aérea (“What-if” Reroute
Function (AOWIR)), quando for necessário, onde “n” designa o número atual do
plano de Vôo Alternativo (AOWIR);
• AVOEM/ Nome da Operação ou Atividade a serviço;
• CODE/ matrícula da aeronave (expresso em formato de um código alfanumérico
hexadecimal de seis caracteres) quando solicitado pelas autoridades ATS.
• CALL/ Indicativo de Chamada Publico (Ex. CALL / Marinha 2004 ou GARÇA ZERO
QUATRO);
• COM/ indicação de equipamento de rádio telefone a bordo, se a letra “Z” for
indicada no item 10;
• DAT/ dado relacionado com o link de dados; seguido pelas letras S (para
satélite), H (para HF), V (para VHF), e/ou M (para SSR Mode S);
• DEP/ aeródromo de partida se as letras ZZZZ estiverem inseridas no item 13,
ponto onde o plano de vôo é aplicável ou a posição onde os dados suplementares
do plano de vôo devem ser obtidos se as letras AFIL estiverem inseridas no item
13;
• DEST/ aeródromo de destino quando as estras ZZZZ estiverem inseridas no item
16, ou o ponto/fixo em que o plano de vôo é aplicável;
• DOF/ dia do vôo no formato ano-mês-dia;
• EET/ fixos relevantes, fixos onde ocorrerá mudança de regra de vôo, indicativo
de localização ou fronteiras da FIR com o tempo estimado em rota acumulado;
• MDCN/ Military Diplomatic Clearance Number; para aeronaves militares;
• NAV/ indicação sobre a disponibilidade de equipamentos de rádio navegação caso
a letra Z for indicada no item 10;
• OPR/ companhia aérea que opera a aeronave, se não estiver claro na matrícula
da aeronave informada no item 7 do formulário de plano de vôo;
• PER/ dados de performance de aeronave(ex.: taxa de subida – climb);
• PIC/ Nome do Piloto;
• RALT/ nome dos aeródromos alternativos ao longo da rota;
• REG/ matrícula da aeronave;
• RFP/Qn substituição do plano de vôo (substituição do plano de vôo alternativo)
onde “n” indica a versão corrente de 1 – 9 da substituição;
• RIF/ mudanças de rota para o aeródromo de destino e/ou mudanças do aeródromo
de destino;
• RMK/ qualquer informação relevante para a autoridade ATS a respeito do vôo;
• RVR/ RWY visual range (em metros);
• SEL/ código SELCAL; Apenas as letras de A a S podem ser utilizadas; As letras
I, N e O não são permitidas; Letras duplicadas em seqüência não são permitidas (SEL/AABC
ou SEL/ABCC não são válidos); A mesma letra nos dois pares não é permitida (SEL/
ABAC não é válido);
• STS/ razões para manobras especiais:
• STS/ATFM EXEMPT APPROVED
• STS/EMER – Vôos operando em missões de emergência;
• STS/EXM833 – Aeronave não equipada com equipamento de rádio com separação de
freqüência de canais de 8,33kHz;
• STS/HEAD Vôos com Chefes de Estado;
• STS/HOSP – Vôos com pessoas doentes ou feridas necessitadas de assistência
médica imediata, vôos urgentes requeridos para cuidados médicos de pessoas. Isto
compreende os vôos de transporte de órgãos para transplante, sangue e
medicamentos;
• STS/HUM – Vôos operados por razões humanitárias;
• STS/NIL – Substitui todas as outras entradas STS/. Apenas para ser usado
quando reportar mudanças de plano de vôo;
• STS/NONRNAV – Aeronaves não equipadas com tipo RNP prescrito para um trecho,
uma rota ou uma área;
• STS/NONRVSM – Aeronave sem permissão para RVSM;
• STS/PROTECTED – Vôo crítico de segurança. O Plano só deve estar disponível
para um número limitado de pessoas;
• STS/RNAVINOP – Aeronave com equipamento RNAV inoperante ou sem condições
mínimas requeridas;
• STS/SAR – Vôos operando em missão de Busca e Resgate;
• STS/STATE – Vôos de Governos ou Atividades Militares;
• TYP/ tipo de aeronave, se as letras ZZZZ estiverem inseridas no Item 9;
2.9. Item 19 - Informações Suplementares / Supplementary Information
Esta informação não é arquivada com o plano de vôo, mas, é mantida pela unidade
onde o plano de vôo foi preenchido. Em caso de emergência estas informações
serão remetidas às agências de resgate competentes.
2.9.1. Autonomia / Endurance
Depois de E/ deve-se inserir os 4 dígitos referentes à autonomia em horas e
minutos.
Padrão de Autonomia das Aeronaves
AS65 - 4H
HH60 - 6H
S76 - 5H
EC135 - 4H
HH139 - 4H
MH47 - 3H
AS50 - 3H
DO228 - 8H
C130 - 12H
CN235 - 10H
CL415 - 5H
C510 - 3H
2.9.2. Pessoas a Bordo / Persons on Board
Depois de P/ deve-se inserir o número de pessoas a bordo (passageiros e
tripulação).
2.9.3. Piloto em Comendo / Pilot in Command
Nome do piloto responsável pelo preenchimento do plano de vôo – preenchido
automaticamente
- Lembre-se... PLANEJE ANTES para evitar erros no plano de voo !